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Segundo a Lei n. 8.742/1993, a assistência social é regida pelos seguintes princípios: I – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
II – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
III – Parcialização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial inalcançável pelas demais políticas públicas.
IV – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.