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Em conformidade com o “Título IV - Das Infrações e Sanções Disciplinares – da Resolução nº 417 - de 29 de setembro de 2004 - Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, marque a alternativa com a série de incisos corretos
Art. 20. As sanções disciplinares consistem em:
I - de advertência ou censura; II - de multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais; III - de suspensão de 3 (três) meses a um ano; IV - de eliminação.