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A lista RENAME obedece os princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, é definida como a “relação dos medicamentos” que devem ser “disponibilizados por políticas públicas” e indicados para “tratamento das doenças e agravos” que acometem a população. Definições e atribuições essas que estão e são dispostas por atos normativos firmados entre: