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Leia os itens. I- A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. II- A pessoa com deficiência, usuária de cadeira de rodas, é considerada pedestre, deve portanto, circular na calçada. III- Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. Sobre os itens podemos afirmar que: