A companhia observará alternativamente em livros, ou registros principais, podendo optar por qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas na Lei das S.A´s, às disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam, ou incentivem a utilização de métodos, ou critérios contábeis diferentes, ou determinem registros, lançamentos, ajustes, ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.