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O Município terá, obrigatoriamente, os seguintes livros, entre os necessários aos seus serviços: I- Termos de compromisso, posse e de declaração de bens.
II- Registro de leis, resoluções, decretos, regulamentos, regimentos, instruções e portarias.
III- Atas das sessões da Câmara.
IV- Cópias de correspondências oficiais.
V- Licitações e contratos em geral.
VI- Concessões, permissões e autorizações de bens imóveis e serviços públicos.
VII- Protocolo de indicações de arquivamento de livros e documentos.
VIII- Contabilidade e finanças.
IX- Registro da dívida ativa.
X- Tombamento de bens imóveis.
XI- Registro de loteamentos aprovados.