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O acesso ao Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência pode ser feito por requisição: 1- De serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais; 2- Do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); 3- Do Ministério Público, ou do Poder Judiciário.
Quem pode requerer o acesso ao Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência?