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A Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, em seu art. 27, estabelece atividades inerentes ao âmbito municipal e ao Distrito Federal: I- Identificação das famílias a serem cadastradas e coleta de seus dados nos formulários específicos; II- Digitação, no Sistema de Cadastro Único, dos dados coletados nos formulários de cadastramento, acompanhando o processamento realizado pela CAIXA; III- Atualização dos registros cadastrais, sempre que houver modificação nos dados das famílias, ou revalidação dos mesmos, confirmando que as informações específicas se mantiveram inalteradas; IV- Promoção da utilização dos dados do CadÚnico para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito Estadual; V- Adoção de medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias; VI- Adoção de procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados; VII- Zelo pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, nos termos do art. 8° do Decreto n° 6.135, de 2007.
Assinale a alternativa que apresenta o(s) item(ns) incorreto(s).