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Fica estabelecido que as CRU devem ser cadastradas no CNES, com a indicação do tipo e subtipo de estabelecimento de acordo com a abrangência de atuação da central.
O estabelecimento do tipo Estadual deve ser utilizado para o caso da CRU ser de Gestão Estadual, tendo como abrangência de atendimento diversos municípios que não tem CRU dentro do Estado. Esse subtipo de estabelecimento é chamado de: