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De acordo com CTB, art. 29, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I- A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
II- O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
III- Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
IV- Os veículos precedidos de batedores não terão prioridade de passagem, independente das demais normas de circulação.
Está incorreta: