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Sabemos que é extremamente proibido dirigir sobre efeito de álcool ou drogas, pois além de colocar a vida do condutor em risco, coloca também a vida de demais condutores e pedestres que possam estar em seu trajeto. Segundo o art. 305 do Código Brasileiro de Trânsito, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência gera uma pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As condutas previstas no artigo serão constatadas por: