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O reconhecimento da unidade de oferta do Serviço de Abordagem Social como uma unidade referenciada ao CREAS, implica necessariamente em: 1- alinhamento às normativas e aos parâmetros do SUAS; 2- reconhecimento da centralidade na família, no trabalho social especializado; 3- definição do papel, delimitação e distinção de competências das Unidades e Serviços; 4- estabelecimento de compromissos, relações e procedimentos comuns e/ou complementares; 5- definição de fluxos de encaminhamentos e troca de informações; 6- apontamentos de trabalhos e atividades que possam ser desenvolvidas em parceria; 7- definição de mecanismos e instrumentos para registros de atendimento e acompanhamento às famílias e indivíduos; 8- compartilhamento de concepções que devem nortear a oferta da atenção. Sobre os itens, podemos afirmar que são verdadeiros: