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As condições de gestão, estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde / NOB-SUS 1996, publicada pelo Ministério da Saúde em 1997, explicitam as responsabilidades do gestor municipal, os requisitos relativos às modalidades de gestão e as prerrogativas que favorecem o seu desempenho. A habilitação dos municípios às diferentes condições de gestão significa a declaração dos compromissos assumidos por parte do gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade. A partir da NOB, os municípios podem habilitar-se em duas condições: Gestão Plena da Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal. São responsabilidades do gestor municipal na Gestão Plena da Atenção Básica, exceto: