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Segundo o CTB, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Referente ao art. 162, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, caracterizará qual infração e medida administrativa, respectivamente?