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De acordo com a Lei citada na questão 21, em seu art. 21-A, a União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a: I- induzir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, sem interferir na articulação intersetorial; IIincentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e IIIcalcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas.
Sobre os itens, é correto afirmar que: