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Considere as seguintes afirmações:
I. Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
II. Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional.
III. Recusar qualquer disposição estatutária ou regimental de instituição pública ou privada que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício ou à livre escolha do paciente.
De acordo com o Código de Ética Odontológica 2006, aprovado pela Resolução CFO – 42, de 20 de maio de 2003, está correto o que se afirma, para os direitos fundamentais dos cirurgiões-dentistas inscritos nos Conselhos de Odontologia, em: