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As Centrais de Regulação das Urgências são dispositivos do Sistema Único de Saúde (SUS) de suma importância no acolhimento e gerenciamento de cidadãos acometidos por agravos de saúde urgentes, como no caso de um acidente em via pública. Dessa forma, configura-se enquanto uma das portas de entrada do SUS, e a definição de suas atribuições, estabelecidas na portaria nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004, desencadeia uma resposta efetiva baseada na análise da gravidade de cada caso e na disponibilidade de serviços e procedimentos da rede de atenção onde está estruturada.
Com base no referido texto e à luz do estabelecido na portaria citada, leia os itens a seguir e assinale a alternativa que indica as atribuições específicas das Centrais de Regulação das Urgências:
I- Identificar necessidades, por meio da utilização de metodologia adequada, e classificar os pedidos de socorro oriundos da população em geral, a partir de seus domicílios ou de vias e lugares públicos.
II- Avaliar permanentemente o desempenho das parcerias com os demais atores e notificar o Comitê Gestor de Urgências, fornecendo elementos para a implementação e otimização das ações conjuntas.
III- Notificar as unidades que irão receber pacientes, informando às equipes médicas receptoras as condições clínicas dos pacientes e possíveis recursos necessários.
IV- Constituir-se em “observatório privilegiado da saúde e do sistema”, com capacidade de monitorar de forma dinâmica, sistematizada, e em tempo real, todo o seu funcionamento.
V- Pactuar ações conjuntas com outros atores envolvidos na atenção integral às urgências, como a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, a Policia Militar, a Polícia Rodoviária, os Departamentos de Trânsito, as Concessionárias de Rodovias, as Empresas Privadas de Transporte e Atendimento de Urgência, entre outros.