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Em consonância com o considerável aumento nos índices de violência urbana e a crescente demanda por serviços em urgência decorrentes dessa questão, assim como de outros importantes agravos à saúde, o Ministério da Saúde formulou uma Regulamentação Técnica dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência do país através da portaria nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que objetivou “Permitir uma melhor organização da assistência, articular os serviços, definir fluxos e referências resolutivas sendo elemento indispensável para que se promova a universalidade do acesso, a eqüidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada”. Com essa legislação, definiu-se parâmetros ideais de funcionamento para as unidades 24 horas não hospitalares de atendimento às urgências, conforme cobertura populacional, número de atendimentos em 24 horas, número de profissionais médicos por plantão, número de leitos de observação, percentual de pacientes em observação e percentual de encaminhamentos para internação.
Diante disso, leia os itens a seguir e assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a relação número de médicos por plantão e cobertura populacional, em condições ideais, conforme estabelece a portaria citada:
I- 1 pediatra e 1 clínico para 50.000 a 75.000 habitantes.
II- 1 pediatra, 1 clínico e 1 ortopedista para 50.000 a 75.000 habitantes.
III- 2 pediatras, 2 clínicos e 2 ortopedistas para 75.000 a 150.000 habitantes.
IV- 3 pediatras e 3 clínicos para 150.000 a 250.000 habitantes.
V- 3 pediatras, 3 clínicos, 3 ortopedistas e 1 psiquiatra para 150.000 a 250.000 habitantes.