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Segundo a portaria nº 2.048, de novembro de 2002, “As Unidades Hospitalares Gerais de Atendimento às urgências e emergências de tipo II são aquelas instaladas em hospitais gerais de médio porte aptos a prestarem assistência de urgência e emergência correspondente ao segundo nível de assistência hospitalar da média complexidade”. Desse modo, essas unidades necessitam de aporte físico e tecnológico que supram as necessidades de atendimento de urgência da população e para seu adequado funcionamento nas 24 horas do dia. A legislação determina um mínimo de profissionais indispensáveis presentes no hospital.
De acordo com o texto e o que estabelece a portaria acima citada, assinale a alternativa que identifica a área específica de atuação profissional que não é obrigatória.