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No que se refere ao Código de Ética na relação com os usuários/as, são deveres do(a) assistente social: I- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; IIgarantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste código.
IIIdemocratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis a participação dos/as usuários/as.
IVparticipar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.