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O registro contábil da depreciação, da amortização e da exaustão deve obedecer à obrigatoriedade do seu reconhecimento, o valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo, bem como as circunstâncias que podem influenciar seu registro. Para que ocorra o registro contábil correto, deve-se seguir alguns Critérios de mensuração e reconhecimento: I - O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.
II - A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.
III - A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.
IV - Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo: (a) a capacidade de geração de benefícios futuros; (b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; (c) a obsolescência tecnológica; (d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
Estão corretos os itens: