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A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, no Art. 16, estabelece que alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. Sobre essa questão, é possível afirmar ainda que: