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Aos maiores de 65 anos, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Para isto, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Qual a porcentagem de assentos reservados para idosos, nos veículos de transportes, tratados nos art. 39?