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O campo de atuação do Fisioterapeuta do Trabalho é bastante amplo, dentre as atribuições podemos afirmar que: (Resol. COFFITO 465/2016)
I – A atuação do fisioterapeuta do trabalho se caracteriza pelo exercício em todos os níveis de atenção à saúde, com ações de prevenção, de promoção de saúde, de proteção, de rastreamento (vigilância), de educação em saúde, intervenção, recuperação e reabilitação do trabalhador.
II- No âmbito da gestão em ergonomia, realiza análise e adequação de fluxos e de processos, das condições de trabalho, ensina e corrige modo operatório, além de outras ações que promovam melhoria do desempenho morfofuncional do trabalhador.
III- Realiza avaliação funcional e propõe o diagnóstico nosológico por meio de consulta e de exames ocupacionais, clínicos e laboratoriais complementares ao processo, a fim de contribuir na avaliação de saúde ocupacional admissional e na seleção de talentos.
IV- Estabelece nexo causal para doença profissional, do trabalho e para diagnóstico da capacidade funcional residual em casos de perícia técnica ergonômica, de modo a deliberar acerca da concessão de benefício previdenciário.