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Conforme o art. 19 da Lei Complementar 101/00, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida a seguir discriminados:
( ) União: 50% (cinquenta por cento);
( ) Estados: 60% (sessenta por cento);
( ) Distrito Federal: 40% (quarenta por cento);
( ) Municípios: 50% (cinquenta por cento).
Marcando esses itens, de cima para baixo, com V para verdadeiro e F para falso, a alternativa com a sequência correta é: