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O modo de pensar a atenção à crise na saúde mental não pode mais ser pautado na compreensão de tutela como restrição de espaços, de pessoas, de possibilidades, de direitos, mas de ampliação de espaços, de possibilidades de expressão subjetiva e de afirmação de direitos que consintam a produção de autonomia e de responsabilidade. Diante dessa afirmação, não podemos afirmar que: