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O Decreto no 56.725, de 16 de agosto de 1965, regulamenta a Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. Estabelece no Título I: Do Bibliotecário, Capítulo II: Da Atividade Profissional, no seu Art. 8: São atribuições do Bibliotecário a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, bem como de empresas particulares, concernentes às matérias e atividades de, exceto: