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De acordo com o Art. 4º da Lei Federal 12.319/2010, a formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de pós-graduação, extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições por Secretarias de Educação.
Está(ão) incorreta(s):