poderá ser concedida, na forma e condições do regulamento, suspensão dos tributos que incidam sobre a importação de bens, vinculados à exportação, que devam permanecer no país durante prazo fixado e, nesse caso, a aplicação do regime de admissão temporária fica liberada da garantia de tributos e gravames devidos, através da dispensa de depósito ou termo de responsabilidade.