///
Na aplicação de suas Jurisprudências, e da Instrução n.º: 02/08, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, edita Comunicados de forma a atualizar as necessidades de suas instruções, e, consequentemente, da prestação de contas pelos órgãos públicos. Por exemplo, tivemos em 05 de janeiro de 2015, o denominado “valor de remessa” alterado em virtude da alteração da UFESP. Neste a E. Corte de Contas assim exclamava: “Comunicado SDG nº 02/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos jurisdicionados que, em decorrência da correção anual pela variação da UFESP, e consoante previsto nas Instruções nºs 01 e 02/2008, bem como na Resolução nº 01/2012, Aditamentos nºs 01 e 02/2014 e Resolução nº 05/2014, os valores atualizados de remessa de ajustes a esta Corte, vigentes para o exercício de 2015, são os seguintes:
| I– no âmbito estadual, todos os contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos, convênios firmados com órgãos públicos ou entidades não-governamentais, contratos de gestão e termos de parceria, de valor igual ou superior a R$ 4.035.000,00; |
| II– no âmbito municipal, todos os contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos, de valor igual ou superior a R$ 4.035.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 2.882.000,00 para compras e demais serviços, convênios firmados com entidades não governamentais, contratos de gestão e termos de parceria”. |
Pois bem. Eis que sobreveio o Comunicado SDG nº 15/2015 que, obriga que qualquer ajuste celebrado pela administração pública municipal direta, indireta e fundacional que não deverão mais serem remetidos como o faziam nos termos das vigentes Instruções nº 02/08, mas sim eletronicamente, e via sistema AUDESP, especialmente aqueles cujo valor de repasse ao 3º Setor ultrapassasse seja igual ou maior a 500 UFESPs. Nesta esteira, temos que o valor mínimo para que haja remessa via AUDESP para ajustes com o 3º Setor será de: