Propriedade predial e territorial urbana; transmissão, intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição; Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel e gás de cozinha (GLP); Serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência do Estado, definidos na Lei Complementar prevista no art. 146, da Constituição Federal.