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Analise a seguinte afirmação: “Com relação à LDO, desde que não previstos na Lei Orgânica Municipal, os prazos de apreciação legislativa serão os da Constituição do Estado de São Paulo (art. 174, § 9º, 2), as quais, até 30 de abril para o Prefeito enviar o projeto à Câmara dos Vereadores e até o término do primeiro período da sessão legislativa para a Câmara devolver o autógrafo de Lei para sanção do Prefeito, daqui se inferido pode o Legislativo rejeitar todo o projeto do Executivo”. Podemos dizer que esta assertiva é: