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Considerando os desígnios das normas que regem a atuação do farmacêutico, como a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 578, de 26 de julho de 2013, cabe a esse profissional, na prática de suas atribuições técnico-gerenciais na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), “avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente”.
Nesse sentido, cabe ao farmacêutico: