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Sobre o Projeto Terapêutico Singular (PTS), Patricia Oliveira e Luciana Boiteux (2018) afirmam
I O PTS nasce na atenção psicossocial e ganha o mundo jurídico, transformando-se no epicentro de toda a atenção psicossocial dirigida ao sujeito de direitos.
II O PTS deve ser entendido como elemento produzido pela equipe de saúde do HCTP responsável pela assistência durante a internação, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do território da pessoa.
III Não há relação entre PTS e defensoria pública.
IV O PTS deve ser entendido como elemento produzido pela equipe de saúde do HCTP responsável pela assistência durante a internação, em articulação com a RAPS do território da pessoa. Nele, estão consubstanciadas as estratégias para a desinternação do internado e, com esse fim, é levado para dentro do processo.
Dos itens mencionados, está(ão) INCORRETO(S):