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O novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – disciplinou de forma expressa o instituto da desconsideração de personalidade jurídica. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo e assinale V para a verdadeira e F para a falsa:
( ) O incidente de desconsideração é cabível no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, exceto nas fases do processo de conhecimento.
( ) A instauração do incidente é dispensada caso a desconsideração da personalidade jurídica seja requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
( ) Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica encontram-se previstos em legislação específica, em especial no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
( ) Cabe agravo de instrumento da decisão interlocutória que decide o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
As afirmativas são, respectivamente, de cima para baixo:
A respeito do sistema remuneratório dos agentes públicos previstos na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V para a verdadeira e F para a falsa:
( ) Aos vereadores á vedado o pagamento sessões extraordinárias ou verbas de gabinete.
( ) Os Vereadores fazem jus ao abono de férias e décimo terceiro salário.
( ) O servidor público, investido e no exercício do mandato eletivo de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será mantido no cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
( ) O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada sessão legislativa para a subsequente, de acordo com os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e observado os limites dispostos na Constituição Federal.
As afirmativas são, respectivamente, de cima
para baixo:
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – o Produto Interno Bruto (PIB) voltou a apresentar bom desempenho no terceiro trimestre de 2017, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), resultado que confere maior solidez a trajetória de recuperação gradual iniciada pela economia no início desse ano.
No dia 6 de dezembro de 2017, o Comitê de Política Monetária – COMPOM – anunciou novo corte da taxa básica de juros da economia para 7%, constituindo-se na décima redução seguida da Selic. A queda de 0,5 ponto percentual, que já era esperada pelos economistas do mercado financeiro, representa nova redução no ritmo de corte dos juros – que havia sido de 0,75 ponto percentual no fim de outubro. O próprio BC já havia indicado que essa desaceleração aconteceria.
(https://g1.globo.com/economia/noticia/cop om-baixa-juro-basico-para-7-ao-ano-no-10- corte-seguido-menor-desde-1986.ghtml http://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/i ndex.php/2017/12/06/atividade-economicadesempenho-do-pib-3/)
A taxa de juros é utilizada pelo Banco Central como importante instrumento de controle da moeda, do crédito e do consumo propriamente dito. O ritmo de queda da taxa de juros se deve em grande parte pela recuperação e como estímulo da economia brasileira, mas pode-se considerar essencialmente que esta constante redução é decorrente:
Os britânicos vão às urnas no próximo dia 23 de junho para votar em um plebiscito crucial para o seu futuro. Os eleitores votarão por permanecer na União Européia ou abandonar o bloco comum. Nunca um país membro deixou a união política e econômica de 28 países - que desde seu início só tem se expandido. A saída britânica seria interpretada como um duro golpe ao projeto europeu, cujas origens remontam ao pós-2ª Guerra Mundial. Analistas dizem que esta será a decisão mais importante para os britânicos desde 1975, quando dois terços do eleitorado optaram por ingressar na então Comunidade Econômica Européia.
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/06/
Este processo de saída do Reino Unido da União Européia, denomina-se de: