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A partir das disposições introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, sobre prorrogação e compensação de jornada de trabalho, considere:
I. Em se tratando de trabalho em regime de tempo parcial, as horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
II. Caso não seja computado na jornada de trabalho, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, é considerado como jornada extraordinária.
III. O banco de horas anual pode ser pactuado por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
IV. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que a compensação se dê no mesmo mês.
Está correto o que consta APENAS em
O Elasticsearch, por padrão, possui três arquivos de configurações com as funções de:
I. Definição da configuração de segurança e rede;
II. Configuração de log;
III. Definição das configurações do Elasticsearch JVM.
Os arquivos I, Il e III correspondem, correta e respectivamente, a:
Além do ato instintivo, inconsciente, automático, puramente reflexo, evitação do sentimento doloroso, ocorre a infindável série dos gestos intencionais, expressando o pensamento pela mímica, convencionada através do tempo. Essa Signe Language, Gebärdensprache, Langue per Signes, Language per Gestes, tem merecido ensaios de penetração psicológica, indicando a importância capital como índices do desenvolvimento mental.
Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. Primeira forma da comunicação humana, mantém sua prestigiosa eficiência em todos os recantos do mundo. As pesquisas sobre antiguidade e valorização de certos gestos, depoimentos insofismáveis de certos temperamentos pessoais e coletivos, índices de moléstias nervosas, apaixonam estudiosos.
A correlação dos gestos com os centros cerebrais, ativando-lhes a capacidade criadora, e não esses àqueles, possui, presentemente, alto número de defensores. Esclarecem-se, atualmente, a antiguidade e potência intelectual da Mímica como documento vivo, milenar e contemporâneo, individual e coletivo.
Não havendo obrigatoriedade do ensino mas sua indispensabilidade no ajustamento da conduta social, todos nós aprendemos o gesto desde a infância e não abandonamos seu uso pela existência inteira. Os desenhos paleolíticos registram os gestos mais antigos, de mão e cabeça, e toda literatura clássica, história, viagem, teatro, poemas, mostra no gesto sua grandeza de expressão insubstituível.
Não existe, logicamente, a mesma tradução literal para cada gesto, universalmente conhecido. Na famosa estória popular da Disputa por Acenos, cada antagonista entendia o gesto contrário de acordo com seu interesse. Negativa e afirmativa, gesto de cabeça na horizontal e vertical, têm significação inversa para chineses e ocidentais. Estirar a língua é insulto na Europa e América, é saudação respeitosa no Tibete. Vênias, baixar a cabeça, curvar os ombros, ajoelhar-se, elevar a mão à fronte, são universais. A mecânica da adaptação necessária a outras finalidades de convívio explica a multiplicação.
(Adaptado de: CASCUDO, Câmara, “Prefácio”, em História dos Nossos Gestos. Edição digital. Rio de Janeiro: Global, 2012)
Desta forma o homem liberta e exterioriza o pensamento pela imagem gesticulada, com áreas mais vastas no plano da compreensão e expansão que o idioma. (2° parágrafo)
Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido original, uma nova redação para a frase acima encontra-se em: