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João, Antônio e Pedro, estudiosos do processo constitucional, travaram intenso debate a respeito da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os denominados remédios constitucionais. João entendia que o Art. 102, I, da Constituição da República de 1988, em sua literalidade, somente alcançava as denominadas ações mandamentais. Antônio sustentava que, apesar de João estar inicialmente certo, considerando o rol expresso do referido Art. 102, I, era possível que outros remédios constitucionais, em caráter excepcional, viessem a ser processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, com base no que dispõem as alíneas do mencionado preceito. Pedro, por sua vez, defendia que a competência originária do Tribunal se estendia à generalidade dos remédios constitucionais, bastando que o polo passivo fosse ocupado por uma das autoridades indicadas no Art. 102, I, da Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Lei ordinária do Estado Alfa de iniciativa de um deputado estadual concedeu unilateralmente, sem prévia deliberação de Estados e Distrito Federal, um benefício fiscal que autorizava a concessionária de energia elétrica local a não cobrar o ICMS nas faturas de energia elétrica das entidades religiosas situadas no território estadual. A referida lei foi regulamentada por Decreto fazendo complexas exigências de documentos que as entidades religiosas teriam de apresentar à concessionária de energia elétrica.
Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Rafael, médico do Estado de Santa Catarina, ocupante do cargo público efetivo de anestesiologista, ministra medicação venosa para a sedação de Maurício em centro cirúrgico de hospital público catarinense. Maurício falece em virtude da excessiva dose do medicamento ministrado, ato culposo de Rafael. Mauro, filho único de Maurício, ajuíza ação contra Rafael, requerendo indenização pela morte do pai.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a propositura desta ação é:
Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com base na legislação catarinense.
1. Fica sujeito à multa de cinquenta por cento do valor do imposto, aquele que deixar de abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha.
2. O imposto também incide na sucessão provisória, garantido o direito de restituição, caso apareça o ausente.
3. A alíquota para a cobrança do imposto é dois por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4. É isento do pagamento do imposto o donatário ou cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.