João, servidor público aposentado por invalidez, retornou à
atividade, após junta médica oficial declarar insubsistentes os
motivos da aposentadoria. Na mesma data, houve a reinvestidura
de Matheus no cargo público anterior ocupado no âmbito do
Ministério da Cultura, em razão da invalidação de sua demissão
por decisão judicial. Registre-se que João e Matheus são servidores
públicos federais estáveis.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.112/1990,
é correto afirmar que, no cenário envolvendo João, restou
caracterizada a