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A Receita corrente líquida é o somatório das receitas de um ente governamental com a dedução dos valores das transferências constitucionais. Tal indicador
I. é o parâmetro central de controle da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). II. torna possível a identificação das receitas efetivas da entidade pública em determinado período.
III. é utilizado como balizador dos valores do regime especial de pagamento de precatórios.
IV. é diferente da Receita corrente bruta pela depreciação, no período, dos valores do Imobilizado da entidade pública.
Está(ão) correta(s) apenas
A carteira (fragmento)
De repente, Honório olhou para o chão e viu uma carteira.
Abaixar-se, apanhá-la e guardá-la foi obra de alguns instantes.
Ninguém o viu, salvo um homem que estava à porta de uma loja,
e que, sem o conhecer, lhe disse rindo:
– Olhe, se não dá por ela, perdia-a de uma vez.
– É verdade, concordou Honório envergonhado.
Para avaliar a oportunidade desta carteira, é preciso saber que Honório tem de pagar amanhã uma dívida, quatrocentos e tantos mil-réis, e a carteira trazia o bojo recheado. A dívida não parece grande para um homem da posição de Honório, que advoga; mas todas as quantias são grandes ou pequenas, segundo as circunstâncias, e as dele não podiam ser piores. Gastos de família excessivos, a princípio por servir a parentes, e depois por agradar à mulher, que vivia aborrecida da solidão; baile daqui, jantar dali, chapéus, leques, tanta cousa mais, que não havia remédio senão ir descontando o futuro. Endividou-se. Começou pelas contas de lojas e armazéns; passou aos empréstimos, duzentos a um, trezentos a outro, quinhentos a outro, e tudo a crescer, e os bailes a darem-se, e os jantares a comerem-se, um turbilhão perpétuo, uma voragem.
– Tu agora vais bem, não? dizia-lhe ultimamente o Gustavo C..., advogado e familiar da casa.
– Agora vou, dizia o Honório.
A verdade é que ia mal. Poucas causas, de pequena monta,
e constituintes remissos; por desgraça perdera ultimamente um
processo, em que fundara grandes esperanças. Não só recebeu
pouco, mas até parece que ele lhe tirou alguma cousa à reputação
jurídica; em todo caso, andavam mofinas nos jornais.
D. Amélia não sabia nada; ele não contava nada à mulher,
bons ou maus negócios. Não contava nada a ninguém. Fingia-se
tão alegre como se nadasse em um mar de prosperidades. Quando
o Gustavo, que ia todas as noites à casa dele, dizia uma ou duas
pilhérias, ele respondia com três e quatro; e depois iam ouvir os
trechos de música alemã, que D. Amélia tocava muito bem ao
piano, e que o Gustavo escutava com indizível prazer, ou
jogavam cartas, ou simplesmente falavam de política.
Um dia, a mulher foi achá-lo dando muitos beijos à filha,
criança de quatro anos, e viu-lhe os olhos molhados; ficou
espantada, e perguntou-lhe o que era.
– Nada, nada.
Compreende-se que era o medo do futuro e o horror da
miséria. Mas as esperanças voltavam com facilidade. A ideia de
que os dias melhores tinham de vir dava-lhe conforto para a luta.
Estava com trinta e quatro anos; era o princípio da carreira: todos
os princípios são difíceis. E toca a trabalhar, a esperar, a gastar,
pedir fiado ou: emprestado, para pagar mal e a más horas.
ASSIS, Machado de. “A carteira” (fragmento). Disponível em:ASSIS, Machado de. “A carteira” (fragmento). Disponível em:
<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000169.pdf>
A revisão analítica inclui-se entre os procedimentos de auditoria, atendo-se a aspectos como:
I. análise, sem exceção, de todos os valores componentes dos demonstrativos financeiros.
II. comprovação da existência da transação.
III. observações pessoais dos auditores internos.
IV. avaliação da gestão, com base apenas no exame dos documentos comprobatórios das transações contábeis.
Está(ão) correta(s) apenas
O valor aplicado pela Administração Pública na despesa com pessoal deve obedecer a determinados limites. Conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal):
I. a despesa total com pessoal é formada pela soma dos dispêndios da entidade pública, seja com os servidores ativos, ou com os inativos e os pensionistas.
II. não são computados, no total mencionado na assertiva imediatamente anterior, os valores relativos a mandatos eletivos.
III. com relação aos servidores militares, podem ser incluídos, conforme a lei em vigor no município, os valores das pensões e aposentadorias.
IV. não devem ser considerados, também, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra.
Está(ão) correta(s) apenas