Na instrução do processo e, nos termos da lei processo penal:
I- as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias.
II- os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
III- na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa e,
esse número compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
IV- produzidas as provas, ao final da audiência, o ministério público, o querelante e o assistente e, a seguir, o
acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na
instrução.
Considerando o auxílio – doença responda o que se pede.
I- O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência
exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze)
dias consecutivos.
II- Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da
doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de
progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
III- O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá
ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
IV- O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá
submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício
até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou,
quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
Segundo o parágrafo único, do artigo 194, da Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público, nos termos
da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I- universalidade da cobertura e do atendimento e uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais.
II- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
III- diversidade da base de financiamento e seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
IV- eqüidade na forma de participação no custeio e irredutibilidade do valor dos benefícios.
Leia as afirmativas abaixo e responda o que se pede sobre o contrato individual de trabalho.
I- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
II- Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia
por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
III- O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
IV- O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez
passará a vigorar sem determinação de prazo.
V- Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou
dissolução da empresa.