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457941200948699
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Enfermagem: Teoria e PráticaTemas: Saúde Feminina | Cuidados de Enfermagem no Pré-Natal

O pré-natal visa assegurar a redução dos riscos maternos e fetais através da avaliação frequente deste binômio e permite a identificação de alterações e o início de tratamentos precoces. Orienta e esclarece dúvidas à gestante e seus familiares sobre o ciclo gravídico e puerperal. De acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde, estão entre os exames complementares rotineiramente solicitados no pré-natal os que visam a detecção das seguintes doenças, EXCETO:

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2

457941200014623
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual | Reescrita Textual
Texto associado

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube “Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

“A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.” (1º§) A reescrita do trecho anterior, cujo sentido original e correção gramatical foram preservados está corretamente indicada em:

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3

457941201118912
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Nutrição e DietéticaTemas: Alimentos e Nutrição

“Brasil é referência na produção de diferentes leguminosas e tantos outros grãos consumidos diariamente em diversos países. As leguminosas são grãos que dão em vagens. _____________ é originário(a) da região do Cáucaso e do Himalaia, conhecido(a) também por ervilha-de-galinha, gravanço, ervilha-de-bengala ou ervanço. As vagens são lisas e ovaladas, contêm de 1 a 3 grãos arredondados, com uma pequena ponta de cor castanho clara. No Brasil, seu consumo está relacionado à semente (sopas e purês cozidos, dentre outras preparações). Na Grécia e na Espanha, locais onde o consumo é maior, a planta é inteiramente aproveitada.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

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4

457941201248888
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Conjunções | Morfologia | Análise Textual | Semântica Contextual
Texto associado

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube “Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

“Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que ‘ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos’. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.” (6º§) Para que os efeitos de sentido de uma ideia em relação a outra sejam mantidos, é possível substituir as expressões destacadas no trecho anterior por, respectivamente:

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5

457941200748350
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Educação Física e EsportesTemas: Fisiologia do Exercício Físico

Das mudanças fisiológicas relacionadas, é o principal resultado da atividade física regular, com o objetivo de emagrecimento, e se relaciona à melhora da composição corporal, aumento do gasto energético e redução do tecido adiposo:

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6

457941201242642
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Serviço Social e Políticas PúblicasTemas: Saúde Pública | Legislação do SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com a participação da comunidade em sua gestão. Sobre esta participação e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, assinale a afirmativa correta.

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7

457941201873834
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 22/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos de Santana da Vargem | Legislação Municipal de Santana da Vargem

José é servidor do quadro efetivo do município de Santana da Vargem e terá direito de gozar férias anuais pelo período de:

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8

457941201378201
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube “Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Conforme com o apresentado no texto, é correto inferir que em relação à tecnologia digital e plataformas digitais o posicionamento dos autores demonstra o objetivo, principalmente, de:

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9

457941200523758
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

A moça tecelã


Acordava ainda no escuro, como se ouvisse o sol chegando atrás das beiradas da noite. E logo sentava-se ao tear.

Nada lhe faltava. Na hora da fome, tecia um lindo peixe, com cuidado de escamas. E eis que o peixe estava na mesa, pronto para ser comido. Se sede vinha, suave era a lã cor de leite que entremeava o tapete. E à noite, depois de lançar seu fio de escuridão, dormia tranquila.

Tecer era tudo o que fazia. Tecer era tudo o que queria fazer.

Mas tecendo e tecendo, ela própria trouxe o tempo em que se sentiu sozinha, e pela primeira vez pensou como seria bom ter um marido ao seu lado.

Não esperou o dia seguinte. Com o capricho de quem tenta uma coisa nunca conhecida, começou a entremear no tapete as lãs e as cores que lhe dariam companhia. E aos poucos seu desejo foi aparecendo, chapéu emplumado, rosto barbado, corpo aprumado, sapato engraxado.

Aquela noite, deitada contra o ombro dele, a moça pensou nos lindos filhos que teceria para aumentar ainda mais a sua felicidade.

E feliz foi, durante algum tempo. Mas se o homem tinha pensado em filhos, logo os esqueceu. Porque, descoberto o poder do tear, em nada mais pensou a não ser nas coisas todas que ele poderia lhe dar.

– Uma casa melhor é necessária – disse para a mulher.

Mas pronta a casa, já não lhe pareceu suficiente.

– Para que ter casa, se podemos ter palácio?

Dias e dias, semanas e meses trabalhou a moça tecendo tetos e portas, e pátios e escadas, e salas e poços. A neve caía lá fora, e ela não tinha tempo para chamar o sol. A noite chegava, e ela não tinha tempo para arrematar o dia. Tecia e entristecia, enquanto sem parar batiam os pentes acompanhando o ritmo da lançadeira.

Afinal o palácio ficou pronto.

Sem descanso tecia a mulher os caprichos do marido, enchendo o palácio de luxos, os cofres de moedas, as salas de criados. Tecer era tudo o que fazia.

Tecer era tudo o que queria fazer.

E tecendo, ela própria trouxe o tempo em que sua tristeza lhe pareceu maior que o palácio com todos os seus tesouros. E pela primeira vez pensou como seria bom estar sozinha de novo.

Segurou a lançadeira ao contrário, e, jogando-a veloz de um lado para o outro, começou a desfazer o seu tecido. Desteceu os cavalos, as carruagens, as estrebarias, os jardins.

Depois desteceu os criados e o palácio e todas as maravilhas que continha.

E novamente se viu na sua casa pequena e sorriu para o jardim além da janela.

A noite acabava quando o marido, estranhando a cama dura, acordou e, espantado, olhou em volta.

Não teve tempo de se levantar. Ela já desfazia o desenho escuro dos sapatos, e ele viu seus pés desaparecendo, sumindo as pernas. Rápido, o nada subiu-lhe pelo corpo, tomou o peito aprumado, o emplumado chapéu.

Então, como se ouvisse a chegada do sol, a moça escolheu uma linha clara. E foi passando-a devagar entre os fios, delicado traço de luz, que a manhã repetiu na linha do horizonte.


(Marina Colasanti. A moça tecelã. In: ___. Doze reis e a moça no labirinto do vento. São Paulo: Global, 2006. Fragmento.)

No texto “A moça tecelã”, o assunto principal tratado pela autora é:

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457941201354894
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Santana da Vargem - MGDisciplina: Contabilidade: Teoria e PráticaTemas: Fundamentos de Contabilidade | Conceitos e Finalidades da Contabilidade

A Contabilidade é conceituada como a ciência social que tem por objeto de estudo o patrimônio das entidades; este genericamente entendido como o conjunto de seus bens, direitos e obrigações, que guardam uma relação aritmética entre si, denominada Equação Fundamental da Contabilidade. Assinale a alternativa que identifica corretamente a referida equação.

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