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TEXTUALMENTE, A CONSTITUIÇÃO DE 1988:
I. Não foi expressa quanto à possibilidade de decisões cautelares monocráticas em ação direta de inconstitucionalidade, prática que tem sido justificada pela interpretação sistemática da legislação infraconstitucional com dispositivos do Regimento Interno do STF.
II. Foi expressa em reconhecer efeitos vinculantes às decisões definitivas de mérito proferidas nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já tenha estabelecido efeitos vinculantes às medidas cautelares deferidas em ADC.
III. Reconhece a língua portuguesa como idioma oficial, não nacional. Ao invés de exprimir que a língua portuguesa é o idioma nacional, o Constituinte preferiu estabelecer ser ela o idioma oficial. Dessa maneira, os redatores do anteprojeto reconheceram a existência de outras línguas nacionais, a exemplo das indígenas.
IV. Oportuniza ao Presidente da República vetar projetos de lei no prazo de quinze dias, mas não especifica se a contagem se dará em dias úteis ou corridos.
Estão em conformidade com a explícita redação
constitucional:
QUANTO ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):
I - À Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações), compete exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
II - Compete à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
III - A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ são entidades integrantes da administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial e vinculadas, respectivamente, ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, cujo regime autárquico especial é caracterizado pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes.
IV - De acordo com o STF, a regulação, a contratação e a fiscalização da indústria de combustíveis renováveis não podem ser atribuídas à Agência Nacional do Petróleo – ANP por medida provisória, pois afronta o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 9/1995 ou o artigo 246 da Constituição, haja vista a disciplina da exploração econômica e comercialização dos combustíveis renováveis, de que é exemplo o biodiesel, contida nos incisos I a IV e nos §§ 1º e 2º do artigo 177 da Constituição.
Das afirmativas acima, estão corretas: