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De acordo com a Lei n° 9.605/1998, NÃO é crime o abate de animal, quando realizado
I. em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
II. em legítima defesa.
III. por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
IV. para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Está correto o que se afirma APENAS em
Vereador de Município praticou os seguintes atos:
I. Cometeu crime doloso contra a vida de Prefeito de Município vizinho, executado na sede da respectiva Prefeitura.
II. Ofendeu moralmente membro do Congresso Nacional ao prestar testemunho perante comissão parlamentar de inquérito instaurada em âmbito federal e sediada no Distrito Federal.
III. Manifestou-se, em discurso realizado no plenário da Câmara dos Vereadores da qual é membro, contrariamente à união civil de pessoas do mesmo sexo, ao defender projeto de lei por ele apresentado.
Considerando a disciplina da Constituição Federal sobre imunidades parlamentares, o vereador NÃO poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática, APENAS, do ato