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457941201410718
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: TJ-DFTDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Controle Repressivo Judiciário: Controle Difuso | Repercussão Geral | Reclamação Constitucional | Recurso Extraordinário | Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI | Controle de Constitucionalidade
Com base no disposto na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.
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2

457941200537519
Ano: 2012Banca: FCCOrganização: MPE-APDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Repercussão Geral | Recurso Extraordinário | Controle de Constitucionalidade
Considere a ementa abaixo, extraída de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo a julgamento realizado em abril de 2009:

“1. Direito Administrativo. Concurso Público. 2. Direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público. 3. Oposição ao poder discricionário da Administração Pública. 4. Alegação de violação dos arts. 5o , inciso LXIX e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal. 5. Repercussão geral reconhecida.

DECISÃO: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

Analise as seguintes afirmações a esse respeito:

I. Trata-se de decisão prolatada em sede de recurso extraordinário e, portanto, controle difuso de constitucionalidade.
II. O acórdão limita-se a reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, não se cuidando, ainda, de decisão sobre o mérito da questão.
III. A ausência de manifestação de quatro Ministros do STF no caso implica desrespeito à regra constitucional segundo a qual, para reconhecimento da repercussão geral e admissão do recurso extraordinário, exige-se o voto de dois terços dos membros do Tribunal.

Está correto o que se afirma em

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3

457941200440890
Ano: 2021Banca: MPMOrganização: MPMDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Controle de Constitucionalidade | Superior Tribunal de Justiça | Estrutura do Poder Judiciário | Repercussão Geral
SOBRE OS RECURSOS E FEITOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É CORRETO AFIRMAR QUE:
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4

457941200663542
Ano: 2016Banca: FCCOrganização: Prefeitura de Campinas - SPDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Repercussão Geral | Controle de Constitucionalidade

Em junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal − STF, no julgamento de agravo em recurso extraordinário com repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência e fixou tese segundo a qual “é incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município”. Diante desses elementos, considere as seguintes afirmações à luz da Constituição da República, da legislação pertinente e da jurisprudência do STF:

I. A tese fixada em repercussão geral remete ao tema da repartição de competências legislativas promovida pela Constituição entre os entes da federação, sob o aspecto de que a competência suplementar do Município não pode ser exercida de modo a conflitar com a competência privativa da União para, no caso, legislar sobre trânsito e transporte.

II. A decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral obsta, desde sua publicação, a edição de lei municipal que imponha a infração de trânsito sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

III. Decisões judiciais transitadas em julgado em sentido contrário à tese fixada em sede de repercussão geral e anteriores a esta não são automaticamente atingidas pela decisão do STF, que teria o condão de produzir efeitos, na esfera judicial, em relação aos processos pendentes que versassem sobre a questão suscitada, nos termos da legislação processual.

IV. O próprio STF não se vincula aos termos da decisão proferida em sede de repercussão geral, diferentemente, contudo, do que ocorre em relação à súmula vinculante, que vincula a todos os órgãos judiciais, somente podendo ser revista ou cancelada mediante provocação dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

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5

457941201997660
Ano: 2015Banca: CESGRANRIOOrganização: LIQUIGÁSDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Repercussão Geral | Controle de Constitucionalidade
Um dos itens incluído no texto constitucional para realizar o princípio constitucional da duração razoável do processo foi o instituto da repercussão geral, em recurso extraordinário, que somente poderá ser recusado, no âmbito do STF, pela manifestação de(a)
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6

457941202057457
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Repercussão Geral | Estrutura do Poder Judiciário | Supremo Tribunal Federal | Controle de Constitucionalidade

STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

    A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.

[...]

    Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.

    “Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.

[...]

     “Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.

    A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.

Disponível em:

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7

457941200000134
Ano: 2016Banca: PGE-MSOrganização: PGE-MSDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Controle de Constitucionalidade | Repercussão Geral
O instituto da repercussão geral da questão constitucional versada no recurso extraordinário está regulado no § 3o do art. 103 da Constituição (EC n° 45) e na Lei federal n° 13.105/2015 (NCPC). Quanto à natureza, aos requisitos e aos procedimentos da repercussão geral se pode dizer que:
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8

457941200668278
Ano: 2015Banca: ESAFOrganização: PGFNDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Repercussão Geral | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF | Controle de Constitucionalidade
A competência recursal da Suprema Corte dos Estados Unidos é discricionária. Os juízes (Justices) que a compõem têm a prerrogativa de aceitar ou não recurso contra decisões de órgãos judiciários inferiores. Elegem o tema que entendem merecer a apreciação do, por assim dizer, “pleno”. Essa regra é considerada salutar e responsável pelo número relativamente pequeno de processos que a Suprema Corte norte-americana julga a cada ano, possibilitando mais tempo para julgar, para refletir, o que se traduz em votos mais densos e de melhor qualidade. Sobre esse tema, redução do número de processos julgados pela Corte Máxima, no caso brasileiro, é correto afirmar que:
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457941200265042
Ano: 2022Banca: FGVOrganização: Senado FederalDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Repercussão Geral | Controle de Constitucionalidade
José, advogado, recebeu a incumbência, no escritório em que atua, de identificar alguns aspectos afetos à repercussão geral das questões constitucionais, considerando as relações processuais nas quais o escritório atua. Ao final de suas reflexões, concluiu que

I. em matéria criminal, há presunção iuris et iure de que a repercussão geral está presente.

II. a repercussão geral não é exigida nas causas em que a Fazenda Pública figure como parte.

III. a repercussão geral deve ser demonstrada in abstracto, não sendo necessário que a questão constitucional seja discutida no caso concreto.

Em relação às conclusões de José, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
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457941200321086
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: TRT - 12ª Região (SC)Disciplina: Direito ConstitucionalTemas: Repercussão Geral | Controle de Constitucionalidade
Considere o teor da ementa de acórdão abaixo transcrita:

“Repercussão geral - Entidade beneficente de assistência social - imunidade - contribuições sociais - artigo 195, § 7o , da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

Diante disso,

I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.

II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.

III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.

À luz da Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
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