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457941201904354
Ano: 2022Banca: VUNESPOrganização: TJ-SPDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Segundo a Lei Federal nº 6.766/79, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Assim, é correto afirmar:
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457941201475228
Ano: 2025Banca: FADESPOrganização: UNIFESSPADisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
No projeto urbanístico de um loteamento, a legislação vigente considera o Memorial Descritivo como
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3

457941201408967
Ano: 2015Banca: CETROOrganização: AMAZULDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Definições: Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Com relação à Lei Federal nº 6.766/1979, também conhecida como Lei Lehmann, e suas alterações, marque V para verdadeiro ou F falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

(...) A Lei Federal nº 6.766/1979 foi alterada pela Lei Federal nº 11.445/2007, sendo modificada a redação. Onde antes constava como infraestrutura básica a rede de esgoto sanitário, passou a constar solução para o adequado esgotamento sanitário. Essa alteração é justificada por não ser necessária a implantação de redes coletoras de esgotamento sanitário em todos os parcelamentos. Dependendo da densidade habitacional, da sua localização em relação à rede existente e condições geológicas e topográficas, as soluções individuais, compostas por fossas sépticas, podem garantir a correta destinação final do esgotamento sanitário.

(...) Para fins de urbanização, o parcelamento do solo não é permitido em terrenos alagadiços, terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública, em declividades iguais ou superiores a 30% e em locais em que a poluição impeça condições sanitárias suportáveis. Importante esclarecer que essa proibição não é definitiva, ela perdura apenas enquanto não forem realizadas as medidas de adequação técnica da salubridade e segurança para adaptar essas áreas ao assentamento humano.

(...) Cabe ao loteador destinar parte da gleba para a implantação do sistema de circulação, de equipamento urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público. A localização das áreas destinadas aos equipamentos urbanos e comunitários e áreas livres de uso público pode ser indicada pelo Município durante o processo de aprovação do projeto de loteamento. Essas áreas devem passar para o domínio do Município no momento do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

(...) Para a implantação do parcelamento, o loteador deve observar a obrigatoriedade de articular as vias do novo loteamento às vias adjacentes oficiais, harmonizando-se com a topografia local. Além disso, devem ser reservadas áreas não edificáveis de 15 metros de cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. 
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457941200638667
Ano: 2019Banca: CPCONOrganização: Prefeitura de Cuitegi - PBDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Projeto de Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
A lei Nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Acerca desta lei, assinale V para Verdadeiro ou F para Falso.
1. ( ) Em hipótese nenhuma é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações.
2. ( ) A planta do loteamento deve conter: as divisas da gleba a ser loteada; as curvas de nível, a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; a indicação dos arruamentos, localização das vias de comunicação, áreas livres, equipamentos urbanos, o tipo de uso predominante, as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguos.
3. ( ) Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

O preenchimento CORRETO está na alternativa
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457941201298711
Ano: 2013Banca: IBFCOrganização: MPE-SPDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 | Projeto de Desmembramento
Segundo a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, compete aos Estados disciplinar a aprovação, pelos Município, de loteamentos e desmembramentos localizados em áreas de interesse especial. Nessa hipótese, as áreas de interesse especial serão definidas através de:
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6

457941200822210
Ano: 2020Banca: QuadrixOrganização: IDURBDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, julgue o item.


Uma vez comercializados os lotes, o loteamento não mais poderá ter seu registro cancelado.
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7

457941201368808
Ano: 2019Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Ribeirão Preto - SPDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

A empresa “Lote Fácil” apresentou um projeto de loteamento na Municipalidade que foi aprovado. Entretanto, antes do registro do loteamento, a empresa apresentou um pedido à Municipalidade para suprimir uma das três praças e duas vias públicas existentes no projeto original. A razão do pedido era transformar tais áreas em novos lotes.


A esse respeito, é correto afirmar que

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8

457941200198068
Ano: 2012Banca: FCCOrganização: MPE-ALDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 | Projeto de Loteamento
As diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário dos loteamentos urbanos, serão
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9

457941200360841
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SABESPDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Após cumpridas as exigências legais e aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo, de acordo com a Lei n° 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano),
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457941200742883
Ano: 2016Banca: FCCOrganização: Prefeitura de Teresina - PIDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Projeto de Loteamento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Observando o disposto no Art. 6º da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, na apresentação de um Projeto de Loteamento junto ao município, o interessado deverá solicitar às autoridades locais as diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando para tanto, a planta do imóvel contendo:
I. as divisas da gleba a ser loteada e as características das zonas de uso contíguas.
II. as faixas sanitárias do terreno para escoamento das águas pluviais e não edificáveis.
III. as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal.
IV. a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes.
Está correto o que consta em
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