Pedro Henrique ajuizou ação de cumprimento de cláusula
contratual cumulada com perdas e danos em face de ABC
Construtora. Consta da inicial, que as partes celebraram contrato
de compra e venda de imóvel com previsão de entrega em até
18 meses após a assinatura, sob pena de multa mensal de 0,5%
do valor do contrato, afastada a indenização suplementar,
conforme cláusula contratual expressa. Pedro Henrique afirma
que o imóvel foi entregue com atraso de 11 meses, razão pela
qual, requer a execução da cláusula contratual. Alega também
que, em virtude da mora da ré, experimentou danos materiais
correspondentes aos valores gastos com a locação de outro
imóvel durante o período de atraso, bem como danos morais
pela frustração vivenciada.
Diante da situação hipotética, da legislação vigente e do
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a
afirmativa correta.
Tício contrata com determinado Banco um empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com pagamento em dez prestações. Com o atraso no pagamento da segunda prestação, passaram a incidir juros diários, de natureza moratória. Além disso, o Banco quer cobrar, por incluso no contrato, juros remuneratórios no mesmo percentual dos moratórios. O devedor nega-se a pagar juros cumulativamente. Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, conclui-se que
A costureira Antonieta confeccionou cinquenta vestidos para Fábrica de Roupas Última Moda, durante o ano de 2014, sem vínculo empregatício e em intervalos irregulares de tempo. As partes acordaram a respeito do preço e do prazo de entrega, mas não acerca do prazo de pagamento. Em 30/12/2014, Antonieta foi avisada de que não mais seriam necessários os seus serviços, porém não recebeu seu crédito que atinge R$ 1.000,00. Considerando o disposto no artigo 134 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo, e que todo o serviço contratado já havia sido prestado, Antonieta
No Direito Civil, o inadimplemento das obrigações é
sempre imputável ao devedor, independentemente do
tipo de contrato e da parte a quem se imputa o
descumprimento.