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No tocante ao ônus da prova, de acordo com a Lei n° 13.467/2017, considere:
I. Nos casos previstos em lei ou sendo impossível ou excessivamente difícil para a parte cumprir seu ônus probatório, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, fundamentando sua decisão desde logo ou deixando para fazê-lo na sentença, uma vez que se trata de decisão interlocutória.
II. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido.
III. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
IV. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida após a abertura da instrução e sempre implicará no adiamento da audiência, independentemente do requerimento da parte, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido.
Está correto o que consta APENAS em
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise os itens abaixo acerca das provas no processo do trabalho:
I. O ônus da prova incumbe ao reclamante quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado.
II. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
III. O ônus da prova incumbe sempre ao reclamado.
Assinale: