João, advogado criminalista, atuando em causa própria,
propôs uma ação penal privada contra Lígia e Pollyana por crime
de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual),
isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o retrovisor
de seu automóvel BMW. Finda a instrução criminal, restaram
comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além
da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram a prática delitiva. Em alegações
finais orais, o advogado João, sem se referir à inicial acusatória,
finalizou a sua sustentação aos brados e lágrimas apenas pedindo
que “fosse feita a mais lídima JUSTIÇA!”
Aponte o quesito que contempla a solução adotada pelo Código
de Processo Penal da tese a ser alegada pelo advogado das
quereladas como prejudicial de mérito à extinção da
punibilidade.
No tocante à extinção da punibilidade, informe se
é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a
seguir e assinale a alternativa com a sequência
correta.
( ) A graça atinge a pretensão executória e
punitiva.
( ) A perempção não é causa de extinção de
punibilidade, configurando mero abandono
processual.
( ) A anistia atinge a pretensão executória e
punitiva, a depender do momento de sua
incidência.
( ) O perdão aceito, nos crimes de ação privada
ou pública condicionada, extingue a
punibilidade.
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pública e privada, a crimes contra a fé pública e a crimes contra a ordem tributária, julgue o item seguinte.
A renúncia, o perdão e a perempção extinguem a punibilidade
na ação penal privada e na ação pública condicionada a
representação.
Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante,
deixou de promover o andamento do processo durante trinta e
cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo
certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em
observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do
querelado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal,
operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):