Maria, que é mãe de um estudante com deficiência,
denunciou à Promotoria que seu filho está sendo
excluído de atividades escolares devido à falta de
adaptações necessárias na escola. Como o Ministério
Público pode atuar para garantir a inclusão de seu filho
nas atividades escolares?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das
incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações
no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e
capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de
entendimento, está
A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao
exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. O Estatuto da Pessoa
com Deficiência estabelece que
Prevê o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei n° 13.146/2015, que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao
exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Prevê, ainda, que quando necessário, a
pessoa com deficiência será submetida à curatela. Nestes casos, é certo que
O conceito de pessoa com deficiência passou recentemente por significativas transformações.
Desde a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 9 de julho de 2008,
o ordenamento jurídico brasileiro adota um novo conceito, fundamentado em critérios sociais, não
mais apenas médicos. A convenção aponta para a incompletude do conceito de deficiência, que
deverá ser verificado e atualizado em cada momento/contexto histórico, apontando, ainda, para sua
dimensão social. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio confirmar esse
novo conceito e adequar a legislação brasileira ao disposto na convenção.
O art. 2º da referida lei define como pessoa com deficiência aquela que
Vitória tem 34 anos, é filha de João (engenheiro) e de Manuela
(gerente de banco). Concluiu o ensino médio e ingressou na
faculdade para cursar graduação em informática. Sua trajetória
escolar foi interrompida aos 18 anos, quando apresentou um
quadro agudo de doença mental, foi internada em um hospital
psiquiátrico e recebeu diagnóstico de esquizofrenia. Após receber
alta hospitalar, não conseguiu mais retomar seus estudos. Reside
com seus genitores e realiza seu acompanhamento em saúde
mental no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde participa
do coral de músicos e da oficina de geração de rendas. Há 15
anos, seu genitor ingressou com ação judicial e foi nomeado seu
curador. No CAPS, Vitória conheceu Joaquim, que também é
esquizofrênico, reside sozinho e possui renda mensal decorrente
de uma pensão paterna. Vitória e Joaquim estão apaixonados e
desejam se casar e ter filhos, mas o pai de Vitória disse que,
como curador, não vai autorizar o casamento, e o
desentendimento entre o curador e o casal de namorados
chegou ao conhecimento do Judiciário, que solicitou estudo
social para avaliar o exercício da curatela pelo genitor.
Em acordo com o que consta do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, é adequado o parecer social na seguinte direção: