De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: "as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados" e de acordo com o artigo 342 do Código de Processo Civil: "o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa". Nestes artigos, está presente, especificamente o princípio
A seção II-A, que versa sobre o procedimento
sumaríssimo na CLT, foi incluída pela lei
9.957/2000. Nela, dispõe-se que todas as provas
serão produzidas na audiência de instrução e
julgamento, ainda que não requeridas
previamente. Nessa toada, considerando o
exposto acima, em especial a literalidade do
artigo 852-H da CLT, assinale a alternativa
CORRETA.
Quanto à prova no processo do trabalho, consoante a doutrina. Aponte a alternativa correta:
I. O ordenamento jurídico brasileiro não adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio de persuasão racional. II. Com alicerce no princípio da imediação, deve-se privilegiar a impressão pessoal do juiz que fez a instrução, o qual manteve contato pessoal com as testemunhas. III. Prova ilícita é aquela que implica violação de norma de direito processual. IV.A prova há de ser analisada em seu conjunto, formando um todo unitário, em razão do que não se deve apreciar a prova isoladamente. V. O art. 6º, VIII, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê a possibilidade de inversão judicial do ônus da prova. Trata-se de princípio também adotado no processo do trabalho.
É de amplo domínio popular o consagrado ditado “não
basta alegar é preciso provar". Nesse contexto, em relação ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista,
conforme norma legal aplicável,